A Pacheco de Castro teve um resultado favorável ao cliente após decisão do Tribunal Regional Paulista acerca da responsabilidade de cônjuge sobre dívidas trabalhistas do sócio da empresa. Com a decisão, o cônjuge/ex-cônjuge teve sua responsabilidade excluída e não responderá pela divida trabalhista contraída pela empresa.
A responsabilidade do sócio pela desconsideração da pessoa jurÍdica não resulta em responsabilizar conjuntamente seu cônjuge ou ex-cônjuge. Essa é uma dúvida pertinente quando o assunto é Direito Trabalhista.
Procure seu advogado trabalhista para te orientar no caso.