Por acaso a dívida do falecido tem de ser paga pelos herdeiros ou ela é perdoada? O que a lei diz sobre as dívidas de um morto?
As dívidas de alguém que morreu devem ser pagas pela família se houver herança. Mas há exceções: dinheiro de FGTS e de previdência privada não podem ser usados, por exemplo. No caso de a pessoa já ter morrido, usar o cartão de crédito dela pode configurar crime de estelionato, mas se o uso for antes da morte, é discutível.
Heranças e dívidas entram no espólio, que é um termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto, que inclui tanto os bens, como imóveis, veículos e dívidas, por exemplo. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança. Se não houver nenhum bem, a dívida não é paga por ninguém.
Caso o valor dos bens sejam iguais ao valor das dívidas, não haverá herança a receber. Todo o patrimônio será utilizado para pagar os credores.
Mas, se o falecido em questão deixar apenas dívidas, os herdeiros continuam sem a obrigação de pagar qualquer débito com recursos próprios. Se a pessoa que morrer não tiver nenhum bem para honrar suas dívidas, quem arcará com os prejuízos serão os credores.
Contas a pagar, como cartão de crédito e limite de cheque vão constar no espólio e devem ser pagos com os recursos da própria pessoa e não dos herdeiros. Dúvidas exclusivas devem ser esclarecidas por um advogado.