A resposta é não! ❌
➡️ A empresa não pode obrigar o empregado a realizar sua pausa para almoço ou janta logo ao iniciar o trabalho, pois tal obrigatoriedade fere o instituto do intervalo intrajornada que visa, sobretudo, a recuperação das energias do empregado, revelando-se verdadeiro instrumento de preservação da higidez física e mental do trabalhador, de modo que o desrespeito a esse direito vai de encontro à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
O intervalo concedido de maneira incorreta acarreta em condenação da empresa ao pagamento de 1 hora extra por dia e foi neste sentido que a Advocacia Pacheco de Castro obteve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de uma famosa rede de fast food.